Presidente
Membro
Vice Presidente
Vice Presidente
Cargo de Comissão
Mais informações
Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I- zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo;
II- apresentar proposições legislativas atinentes às matétias de sua competência, bem como consolidações, visando manter a unidade do código de ética e Decoro Parlamentar;
III- oferecer parecer nas proposições legislativas que envolvem matérias relacionadas à disciplina, decoro e à ética do parlamentar e, quando solicitada pela Mesa diretora, nos pedidos de licença e afastamento de Vereadores;
IV- responder às consultas da Mesa Diretora, das Comissões e dos Vereadores, relativamente a assuntos de sua competência;
V- manter intercâmbio com o Senado federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, a Cãmara Legislativa do;
VI- Distrito Federal e as Câmaras Municipais, visando ao aprimoramento da ativiade parlamentar sob o aspecto ético;
VII- encaminhar à Presidencia da câmara os esclarecimentos que julgar oportunos sobre matéria divulgada, contendo ofensa à dignidade de vereador ou do Poder Legislativo;
VIII- instruir, até a sua conclusão, nos casos previstos nesta Resolução, processos disciplinares que envolvam Vereadores assegurando-se ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditáorio;
IX- oferecer, nos processos disciplinares previstos nesta Resolução, finda a instruçãp processual, Parecer conclusivo sobre a proce d~encia ou impocedencia das acusações formuladas contra Vereadores, apresentando, se for o caso, projeto de resoluçção;
X- realizar audiências públicas com entidades da sociedades da sociedade civil;
XI- convocar Secretários Municiapais, através da presideência da Câmara, quando necessário á elucidação dos fatos;
XII- tomar o depoimento do acusado e das testemunhas, de autoridades e demais vidadãos do Municipio;
XIII- promover as diligências que entender necessárias sobre assuntos de sua competencia;
XIV- requisitar funcionários dos serviços administrativos da câmara, necessários ao desenvolvimento do seu trabalho, bem como em carater transitório e por tempo determinado, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta ou fundamental do municipio;
XV- requisitar, através da Presidência da Câmara, técnicos especializados de qualquer órgão público municipal para realizar perícias;
XVI- necessárias e indispensáveis ao completo esclarecimento de assunto de sua competencia, bem como assessorá-la em questões especializadas, bem como técnicos especializados do Estado;
XVII- União Federal, pelo principio da reciprocidade de tratamento que deve haver entre a União, Estados e Municipios.
Período | Cargo | Membro |
---|---|---|
26/10/2021 - 31/12/2021 | PRESIDENTE | HOBERLINDO PEREIRA DE SÁ |
26/10/2021 - 31/12/2021 | RELATOR | GENIVON BORGES DE MORAIS |
26/10/2021 - 31/12/2021 | MEMBRO | RAIANE SOUSA FELIX |
28/01/2025 - 31/12/0026 | MEMBRO | RAIANE SOUSA FELIX |
28/01/2025 - 31/12/0026 | MEMBRO | ERISON BERNARDO DA MOTA |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?