Comissão de ética e Decoro Parlamentar

Temporária
Período: 26/10/2021 à 31/12/2021
Hoberlindo - União

Presidente

Laudi - União

Membro

Genivon - Psb

Vice Presidente

Raiane Felix - Psdb

Vice Presidente

Erison Cabeção - Mdb

Cargo de Comissão

Mais informações
Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:

I- zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo;
II- apresentar proposições legislativas atinentes às matétias de sua competência, bem como consolidações, visando manter a unidade do código de ética e Decoro Parlamentar;
III- oferecer parecer nas proposições legislativas que envolvem matérias relacionadas à disciplina, decoro e à ética do parlamentar e, quando solicitada pela Mesa diretora, nos pedidos de licença e afastamento de Vereadores;
IV- responder às consultas da Mesa Diretora, das Comissões e dos Vereadores, relativamente a assuntos de sua competência;
V- manter intercâmbio com o Senado federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, a Cãmara Legislativa do;
VI- Distrito Federal e as Câmaras Municipais, visando ao aprimoramento da ativiade parlamentar sob o aspecto ético;
VII- encaminhar à Presidencia da câmara os esclarecimentos que julgar oportunos sobre matéria divulgada, contendo ofensa à dignidade de vereador ou do Poder Legislativo;
VIII- instruir, até a sua conclusão, nos casos previstos nesta Resolução, processos disciplinares que envolvam Vereadores assegurando-se ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditáorio;
IX- oferecer, nos processos disciplinares previstos nesta Resolução, finda a instruçãp processual, Parecer conclusivo sobre a proce d~encia ou impocedencia das acusações formuladas contra Vereadores, apresentando, se for o caso, projeto de resoluçção;
X- realizar audiências públicas com entidades da sociedades da sociedade civil;
XI- convocar Secretários Municiapais, através da presideência da Câmara, quando necessário á elucidação dos fatos;
XII- tomar o depoimento do acusado e das testemunhas, de autoridades e demais vidadãos do Municipio;
XIII- promover as diligências que entender necessárias sobre assuntos de sua competencia;
XIV- requisitar funcionários dos serviços administrativos da câmara, necessários ao desenvolvimento do seu trabalho, bem como em carater transitório e por tempo determinado, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta ou fundamental do municipio;
XV- requisitar, através da Presidência da Câmara, técnicos especializados de qualquer órgão público municipal para realizar perícias;
XVI- necessárias e indispensáveis ao completo esclarecimento de assunto de sua competencia, bem como assessorá-la em questões especializadas, bem como técnicos especializados do Estado;
XVII- União Federal, pelo principio da reciprocidade de tratamento que deve haver entre a União, Estados e Municipios.

Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
COMUNICADOS: 0000/2025 ELEIÇÃO DAS COMISSÕES BIÊNIO 2025/2026 28/01/2025  
Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
26/10/2021 - 31/12/2021 PRESIDENTE HOBERLINDO PEREIRA DE SÁ
26/10/2021 - 31/12/2021 RELATOR GENIVON BORGES DE MORAIS
26/10/2021 - 31/12/2021 MEMBRO RAIANE SOUSA FELIX
28/01/2025 - 31/12/0026 MEMBRO RAIANE SOUSA FELIX
28/01/2025 - 31/12/0026 MEMBRO ERISON BERNARDO DA MOTA

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