COMO VOCÊ AVALIA A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO LEGISLATIVO PELA CÂMARA PARA COMUNIDADE LOCAL?
O TRABALHO LEGISLATIVO É CONSIDERADO MUITO IMPORTANTE PARA A COMUNIDADE LOCAL.
COMO VOCÊ ACOMPANHA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO E VOTAÇÃO DAS LEIS PROPOSTAS PELOS VEREADORES?
ACOMPANHO AS PROPOSTAS LEGISLATIVAS POR MEIO DAS REDES SOCIAIS DA CÂMARA E PELO PORTAL TRANSPARÊNCIA.
DOS PROJETOS DE LEIS APROVADOS RECENTIMENTE PELA CÃMARA, COMO VOCÊ AVALIA EM TERMOS DE RELEVANCIA PARA A MELHORIA DO MUNICÍPIO?
ALGUNS PROJETOS SÃO DE GRANDE RELEVANCIA, POR EXEMPLO O PROJETO DE LEI Nº. 006/2023, QUE TEM COMO OBJETIVO REGULAR O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA.
COMO VOCÊ COSTUMA FICAR INFORMADO SOBRE OS PROJETOS DE LEIS QUE ESTÃO EM TRAMITAÇÃO?
ATRAVÉS DAS TRANSMISSÕES DAS REDES SOCIAIS E PELO PORTAL TRANSPARÊNCIA.
COMO VOCÊ AVALIAR A COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL COM A POPULAÇÃO? É SUFICIENTE PARA MANTÊ-LO INFORMADO?
CONSIDERO QUE A COMUNICAÇÃO É MUITO BOA, TENDO EM VISTA QUE TODAS AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS SÃO PUBLICADAS NO PORTAL TRANSPARENCIA E DIVULGADA PELAS REDES SOCIAIS.
O QUE FAZ UM VEREADOR? ELE PODE MANDAR CONSTRUIR UMA ESCOLA OU ASFALTAR UMA RUA?
O VEREADOR ELE FISCALIZA O TRABALHO DE EXECUTIVO MUNICIPAL, INDICA PROPOSIÇÃO AO EXECUTIVO E BUSCA RECURSOS JUNTO AOS ORGAOS ESTADUAIS E FEDERAIS PARA APRIMORAR O DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO, PORÉM O VEREADOR NÃO TEM PRERROGATIVA DE EXECUTAR OBRAS.
QUAIS SÃO OS DIAS E HORÁRIOS DAS SESSÕES DA CÂMARA?
AS SESSÕES ORDINÁRIAS SÃO REALIZADAS TODA AS SEGUNDA-FEIRA ÀS 9HORAS, PODENDO SER REALIZADA SESSÕES EXTRAORDINARIAS CASO HAJA NECESSIDADE DE VOTAR MATÉRIAS EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
COMO SABER O QUE VAI SER VOTADO NA SESSÃO?
A PAUTA DA SESSÃO SEMPRE É PUBLICADA 24 HORAS ANTES NO PORTAL TRANSPARÊNCIA, CONTENDO AS MATÉRIAS QUE SERÃO APRECIADAS E VOTADAS.
TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL?
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
O QUE É O E-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:
- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.
QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC?
- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
O QUE É O SIC?
A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO?
Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
O QUE É UMA OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
O pedido de acesso à informação deverá conter:
- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
PODEM SER NEGADOS OUTROS PEDIDOS?
Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
O QUE DEVO FAZER SE ESTIVER INSATISFEITO COM A RESPOSTA RECEBIDA?
Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
O QUE DEVO FAZER SE ALGUM ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO RESPONDER AO MEU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO PRAZO LEGAL?
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
QUAL O PAPEL DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI?
Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.
EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO DE ACORDO COM A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:
- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
O QUE FAZ UMA OUVIDORIA?
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
QUAL A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA?
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
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