Presidente
Relator
Membro
Mais informações
Compete a Comissão Parlamentar de Inquérito:
As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo:
• realizar diligências que julgar necessárias;
• tomar o depoimento de qualquer autoridade;
• inquirir testemunhas, sob compromisso;
• ouvir indiciados;
A CPI poderá tomar depoimento das testemunhas ou autoridades convocadas, desde que estejam presentes o Presidente e o relator, se não houver número para deliberar.
Os indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação processual penal, aplicando-se, no que couber, a mesma legislação, na inquirição de testemunhas e autoridades.
O prazo da comissão parlamentar de inquérito é determinado no requerimento de criação. De acordo com o Regimento Interno, poderá ser prorrogado, automaticamente, a requerimento de um terço dos membros da Câmara Municipal, comunicado por escrito à Mesa, lido em plenário e publicado no sitio eletrônico da Câmara Municipal de Tucumã.
O prazo das comissões temporárias é suspenso nos períodos de recesso parlamentar.
O prazo da CPI não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
Até o prazo final previsto, o relator apresentará o relatório final, para ser aprovado, deverá receber o voto favorável da maioria dos membros da CPI.
A CPI enviará o relatório final aprovado à Mesa da Câmara, para conhecimento e providências do Plenário.
O relatório poderá concluir pela apresentação de Projeto de Decreto, se for o caso.
As conclusões da CPI e o relatório aprovado serão remetidos ao Ministério Público, quando necessário, para que promova responsabilização civil e criminal pedindo o indiciamento de possíveis infratores.
Período | Cargo | Membro |
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30/05/2022 - 31/12/2022 | PRESIDENTE | HOBERLINDO PEREIRA DE SÁ |
30/05/2022 - 31/12/2022 | RELATOR | GENIVON BORGES DE MORAIS |
30/05/2022 - 31/12/2022 | MEMBRO | FRANCISCO RIBEIRO BARRETO |
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