Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
13/01/2023
Data da divulgação do extrato:
16/01/2023
Data da ratificação:
13/01/2023
Valor estimado: R$
8.400,00
Motivo da escolha da origem
A escolha do prestador de serviços supra, deu-se em razão da empresa ser do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentando em oportunidade a documentação exigida referente a habilitação jurídica. Verificando-se ainda, preços e condições vantajosas ao Poder cedente, ressaltando a idoneidade na prestação dos serviços de forma regular e íntegra em outros municípios da região, observando os princípios basilares da Administração Pública.
Denota-se, à vista da documentação atrelada, que a empresa é especializada na área de Prestação de Serviços de Gestão de Folha de Pagamento, com a finalidade de abranger, de forma completa e integrada todos os assuntos que envolvem o pagamento de servidores e parlamentares, bem como, seus encargos.
Portanto, a despesa anual para esta contratação de serviços é de R$ 8.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais), a serem pagos mensalmente no montante de R$ 700,00 (Setecentos Reais).
Por fim, o entendimento que melhor concerne para justificar a razão de escolha do fornecedor é o menor preço e que os serviços prestados se estendem não só a esta Casa de Leis, mas a demais Órgãos Públicos, demonstrando-se manifesta a destreza, qualidade e estimável conduta para com seus contratantes.
Justificativa do preço
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, quais sejam: Dispensa e a Inexigibilidade de Licitação. O presente certame está instrumentalizado sob a égide do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, c/c com Decreto Federal nº 9412 de 18 de junho de 2018, senão vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). Em relação ao preço, verifica-se compatível com a realidade praticada no mercado, tratando-se de produto ou serviço similar, ficando à cargo da Administração adquiri-lo, sem qualquer afronta à Lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS DE SOFTWARE – FOLHA DE PAGAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.