Tipo:
MENOR PREÇO
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de TUCUMÃ, atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, com fulcro no art. 24, inciso VII, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso VII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado:
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
VII - "quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixa dos pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;"
Informações do objeto
CONRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MOVEL PESSOAL SMP (TELEFONE MOVEL CELULAR) POR INTERMEDIO DE 01 LINHA, COM O FORNECIMENTO DE 01 ESTAÇÃO MÓVEL, DEVIDAMENTE ATIVADOS E HABILITADOS, ASSOCIADOS A UM PLANO POS PAGO DE SERVIÇO EM REGIME DE COMODATO.