Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
12/09/2019
Data da divulgação do extrato:
13/09/2019
Data da ratificação:
10/09/2019
Valor estimado: R$
3.200,00
Motivo da escolha da origem
A empresa fornecedora do produto foi selecionada através da pesquisa feita e considerada adequada por atender as especificidades do item pedido, bem como apresentou todos os requisitos solicitados. Dadas às condições apresentadas, a escolha recaiu sobre a empresa COMERCIAL CARRARO LTDA – EPP inscrita no CNPJ nº 04.870.960/0001-63, localizada na Av. Pará, nº 815 – Centro.
Justificativa do preço
Para determinação retribuição financeira a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO (24000 BTUS) PARA O PLÉNARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PA, levou-se em conta o valor a ser pago condizente com praticado no mercado.
Uma vez que foi feito cotação com a empresa MATEUS SUPERMECADOS S.A. (142) inscrita no CNPJ nº 03.995.515/0102-00, no valor total de R$ 3.600,00(Três mil seiscentos reais). Como também na empresa AR-FRIO V A OLIVEIRA SERVIÇOS inscrita no CNPJ nº 10.710.081/0001-35, no valor total R$ 3.850,00 (Três mil e oitocentos e cinquenta reais).
Assim, considerando que o valor da proposta da empresa COMERCIAL CARRARO LTDA – EPP inscrita no CNPJ nº 04.870.960/0001-63 perfazendo o valor de R$ 3.200,00 (Três mil duzentos reais), uma vez que é o menor valor.
Sendo, portanto, o valor da empresa COMERCIAL CARRARO LTDA – EPP conveniente para retribuição dos serviços a contratados.
Cumpre destacar inicialmente o valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 24, inciso II, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras em razão do valor do contrato.
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Destaca-se também que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
Isto posta opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Fundamentação legal
Lei 8666/93, art. 24, inciso II
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO (24000 BTUS) PARA O PLÉNARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PA.