DISPENSA: 002/2022 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 19/01/2022

Data da divulgação do extrato: 03/02/2022

Data da ratificação: 27/01/2022

Valor estimado: R$ 16.788,00


Motivo da escolha da origem
Justifica-se a contratação da Empresa JC TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - EPP em verificação aos preços e condições vantajosas para o Poder Cedente, a qual, vem prestando um trabalho satisfatório, íntegro e de qualidade, observando um dos princípios basilares da Administração Pública, senão o Princípio da Eficiência. A empresa supra, vem atendendo esta Câmara de Vereadores na prestação de serviços de internet via fibra ótica de forma completa e integrada, os serviços de telecomunicações da mesma são devidamente aprovados pela ANATEL. Desta feita, a prestação de serviço em comento, tem se demonstrado eficaz e em atendimento ao que se propõe na disponibilização e fornecimento com as devidas manutenções e vistorias técnicas (internas e externas), provendo constantes melhorias em atenção ao bom andamento das atividades pertinentes a esta Casa de Leis.


Justificativa do preço
No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.


Fundamentação legal
Art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E PARLAMENTARES DA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.

Data da divulgação da ratificação:

01/02/2022

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/01/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO MURAL FÍSICO DA UNIDADE GESTORA
01/02/2022 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ -FAMEP
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO RONALDO ROQUE TREMARIN
Informações dos participantes
Participante Resultado
JCL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

01/02/2022 -

RESULTADO FINAL

FECHADA

ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO

19/01/2022 - 09:22

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
OFÍCIO E AUTORIZAÇÃO  1KB  pdf   
Razão da Escolha  1KB  pdf   
Justificativa do Preço  1KB  pdf   
PESQUISA DE MERCADO  1KB  pdf   
PARECER JURÍDICO  1KB  pdf   
Termo de Ratificação  1KB  pdf   
PARECER CONTROLE INTERNO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
28/01/2022 CONTRATO ORIGINAL 003/2022 2022 JCL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA 16.788,00

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