DISPENSA: 04/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 26/02/2021

Data da divulgação do extrato: 11/03/2021

Data da ratificação: 24/02/2021


Motivo da escolha da origem
Justifica-se a contratação da Empresa JCL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - EPP em verificação aos preços e condições vantajosas para o Poder Cedente, a qual, vem prestando um trabalho satisfatório, íntegro e de qualidade, observando um dos princípios basilares da Administração Pública, senão o Princípio da Eficiência. A Instituição supra, já vem fornecendo serviços a esta Câmara de Vereadores na prestação de serviços de internet via fibra ótica de forma completa e integrada, cuja finalidade é interligar o contratante à contratada, através de fibra ótica, ou quaisquer outros meios de telecomunicações aprovado pela ANATEL, tendo como objetivo precípuo o bom andamento das atividades da Administração no que concerne a qualidade dos dados de processamento recebidos e enviados na navegação, via internet. Desta feita, a prestação de serviço em comento, tem se demonstrado eficaz e em atendimento ao que se propôs, na disponibilização e fornecimento com as devidas manutenções e vistorias técnicas (internas e externas), provendo constantes melhorias em atenção a evitar o perecimento no andamento das atividades pertinentes a este Órgão.


Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). “Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).” Acórdão 1705/2003 Plenário.


Fundamentação legal
LEI 8666/93. ART. 24, INCISO II.


Informações do objeto
Contratação de empresa especilaizada em prestação de Serviços de Internet via fibra optica, para atender as necessidades administrativas e parlamentares da Unidade Gestora, Câmara Municipal de Tucumã.

Data da divulgação da ratificação:

24/02/2021

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
24/02/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ALINE MARIA CORREIA MAGALHÃES
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ALINE MARIA CORREIA MAGALHÃES
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ANDRADE SOARES DA SILVA
Informações dos participantes
Participante Resultado
JCL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

26/02/2021 - 08:03

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

ALINE MARIA CORREIA MAGALHÃES

26/02/2021 - 08:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ALINE MARIA CORREIA MAGALHÃES

24/02/2021 - 08:05

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

GENIVON BORGES DE MORAIS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
OFÍCIO  1KB  pdf   
Razão da escolha  1KB  pdf   
Ratificação  1KB  pdf   
JUSTIFICATIVA DO PREÇO  1KB  pdf   
Parecer Jurídico  1KB  pdf   
Parecer Controle Interno  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
26/02/2021 CONTRATO ORIGINAL 006/2021 2021 JCL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA 15.389,00

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito