DISPENSA: 001/2022 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 17/01/2022

Data da divulgação do extrato: 25/01/2022

Data da ratificação: 24/01/2022

Valor estimado: R$ 8.400,00


Motivo da escolha da origem
Justifica-se a contratação da Empresa J S VIEIRA ASSESSORIA E SISTEMAS em verificação aos preços e condições vantajosas para o Poder Cedente, a qual vem prestando um trabalho satisfatório, íntegro e de qualidade, observando um dos princípios basilares da Administração Pública, senão o Princípio da Eficiência. A empresa supra, vem prestando serviços a esta Casa de Leis, com intuito de manter a transparência dos atos administrativos e legislativo em suas atividades parlamentares. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. Cabe destacar, com significativa importância que a mudança nas plataformas eletrônicas causaria transtornos técnicos, podendo ocasionar até mesmo problemas nas escorreitas funcionalidades deste órgão. De tal conduta, é indiscutível que os serviços acostados no objeto deste, são imprescindíveis.


Justificativa do preço
No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.


Fundamentação legal
Art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE DADOS NO SITIO ELETRÔNICO (CMTUCUMA.PA.GOV.BR) PARA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PARÁ.

Data da divulgação da ratificação:

25/01/2022

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/01/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO MURAL FÍSICO DA UNIDADE GESTORA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO RONALDO ROQUE TREMARIN
Informações dos participantes
Participante Resultado
J S VIEIRA ASSESSORIA E SISTEMAS Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

03/02/2022 -

RESULTADO FINAL

FECHADA

ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO

17/01/2022 - 09:22

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
OFICIO E AUTORIZAÇÃO  1KB  pdf   
RAZÃO DA ESCOLHA  1KB  pdf   
PESQUISA DE PREÇOS  1KB  pdf   
JUSTIFICATIVA DO PREÇO  1KB  pdf   
PARECER JURÍDICO  1KB  pdf   
TERMO DE RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
PARECER CONTROLE INTERNO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
25/01/2022 CONTRATO ORIGINAL 002/2022 2022 J S VIEIRA ASSESSORIA E SISTEMAS 8.400,00

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