Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
20/09/2023
Data da divulgação do extrato:
29/09/2023
Data da ratificação:
28/09/2023
Valor estimado: R$
9.915,00
Motivo da escolha da origem
A empresa em comento, apresentou sua proposta como vantajosa, desta feita sem acarretar prejuízo à Administração Pública, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Tucumã, prezando pela qualidade, boa conservação e velando pela integridade de um produto que chegue ao seu destinatário final com excelência e principalmente, com preço compatível ao praticado no mercado em empresas do mesmo seguimento.
Deste modo, JUSTIFICA-SE a contratação da empresa diante da proposta apresentada sendo compatível com as necessidades do órgão e não apresenta diferenças que venham a influenciar na preferência, ficando esta escolha vinculada, apenas a verificação do critério de menor preço.
Justificativa do preço
O parâmetro utilizado para alicerçar o presente instrumento de Dispensa é o menor preço, estando em consonância com a realidade praticada por empresas do mesmo segmento, onde sua aquisição representa a realidade dos preços e ainda, por atender aos princípios constitucionais basilares que regem a Administração pública. Desta feita, a empresa PULMA CELL CELULARES LTDA, inscrita no CNPJ n° 16.804.160/0001-23, ficará investida de prover o fornecimento de material de expediente, conforme objeto deste.
Disciplina o art. 37, inciso XXI, a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cumprindo destacar inicialmente, que o valor proposto no orçamento, enquadra-se no disposto do Art. 24, inciso. II, da Lei n°. 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Contudo, o valor da contratação encontra amparo legal e atende aos princípios basilares que regem a Administração Pública: Legalidade, Economicidade, Moralidade e Celeridade, tornando-se suscetível a contratação.
Fundamentação legal
Art. 24, Inciso II, lEI 8.666/93.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE CELULAR SMARTPHONES PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.