Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
14/05/2024
Data da divulgação do extrato:
15/05/2024
Data da ratificação:
14/05/2024
Valor estimado: R$
1.200,00
Motivo da escolha da origem
Em minudenciada análise dos autos, verificou-se, a realização de Pesquisa de Preços de acordo com IN 65/2021, através da ferramenta Banco de Preços, e em atendimento a manifestação de interesse do Órgão, (01) uma empresa apresentou proposta, qual seja: JATIMNET TELECOM LTDA, inscrita sob o CNPJ: 42.938.784/0001-43, ofertando o menor preço, conforme, demonstrada nos autos processuais.
O fornecedor foi escolhido por ser do ramo pretendido no objeto demandado, apresentado documentação de habilitação e ofertado o menor preço global, o que caracteriza sua proposta como vantajosa, desta feita sem acarretar prejuízo à Administração Pública, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Tucumã.
A apresentação descritiva dos serviços disponibilizado pela empresa JATIMNET TELECOM LTDA está compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
Trata-se de Certame Administrativo realizado sob a égide do Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021, onde se verifica a admissibilidade de Dispensa de Licitação:
Art.75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Amparado ainda, pela regulamentação do Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos, Inciso II do caput do art. 75, no valor de R$ 59.906,302 (Cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos).
Vislumbra-se, que foi observado os ditames procedimentais processuais, quais sejam, a realização de Pesquisa de Preço de Mercado para aferir o preço médio e ainda, conforme orientação, a publicação em sítio oficial, conforme o que dispõe a Lei 14.133/2021 em seu Art. 75, § 3º:
“As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. ”
Considerando, como critério de julgamento a modalidade menor preço, verificou-se (01) uma proposta, onde a empresa e JATIMNET TELECOM LTDA, inscrita sob o CNPJ: 42.938.784/0001-43, localizada na Rodovia Amazonas, S/Nº, Bairro Marajoara II, Xinguara/PA, CEP: 68.557-535, apresentou a proposta com valor de R$ 11.200,00 (Onze mil, duzentos reais), recebida através do E-mail: licitacao@cmtucuma.pa.gov.br. Portanto, a empresa supra, apresentou a proposta ofertando o menor preço, conforme, demonstrada nos autos processuais.
Fundamentação legal
ART. 75, INCISO II, LEI 14.133/2021.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E PARLAMENTARES DA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.