Tipo:
MENOR PREÇO
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que o preço encontra-se compatível com a realidade mercadológica.
Justificativa do preço
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do município de Tucumã, atendendo á demanda da Câmara municipal de Tucumã , com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exirg~encias requeridas por este dispositivo.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso I, alínea "a", do art. 23, do diploma legal citado: Art. 24 - É dispensável a licitação: I - "para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso I do artigo anterior, desde que não refiram a parcela de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possa ser realizadas conjunta e conncomiotamente.
Informações do objeto
Contratação de empresa em regime de empreitada global para adequação do imóvel que será a sede do poder legislativo de Tucumã.