Tipo:
MENOR PREÇO
Motivo da escolha da origem
Observando as ações elencados no “Termo de Referência dos Serviços”, constante no bojo deste processo, que a escolha da entidade para prestar os serviços de assessoria e consultoria contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, deve ser norteada pela experiência e especialização para atuação na Gestão Pública.
Assim, pela particularidade e natureza dos serviços, experiência em Contabilidade, Planejamento e Gestão Pública prestada a outras entidades públicas, conforme os vários atestados de capacidade técnica apresentados, quesitos estes que levou a escolha da empresa MICHEL ALVES PEREIRA ME, sob o CNPJ nº 11.480.014/0001-76, além da experiência de vários anos de Contabilidade e Planejamento Público.
Justificativa do preço
Para determinação retribuição financeira dos serviços de assessoria e consultoria contábil especializada para a Câmara Municipal, levou-se em conta que o valor ser pago condizente com praticado no mercado.
Assim, considerando que o valor pactuado com a empresa MICHEL ALVES PEREIRA - ME, perfaz o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 10 (dez) parcelas sendo cada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), observa-se estar harmônico do valor praticado entre Municípios do mesmo porte, sendo este o mesmo valor pago no ano de 2016.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem como fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III e parágrafo único do Art. 23 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS COM REGISTRO NO CONSELHO DE CONTABILIDADE (CRC) PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL APLICADA AO SETOR PÚBLICO