Tipo:
MENOR PREÇO
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa M S GALVÃO EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, em consequência na notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de
mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com M S GALVÃO EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, caput e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS ÁEREAS NOS TRECHOS COMPREENDIDOS ENTRE (MARABÁ/BELÉM/MARABÁ), (MARABÁ/BRASILIA/MARABÁ) E (BELÉM/BRASILIA/BELÉM), OURILÃNDIA/CARAJÁS/OURILÂNDIA; CARAJÁS/BELÉM/CARAJÁS; CARAJÁS/BRASILIA/CARAJÁS E TRECHOS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL NÃO ESPECIFICADOS NA PLANILHA, E COMISSIONAMENTO SOBRE EMISSÃO DE FATURA