Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
21/03/2018
Data da divulgação do extrato:
26/03/2018
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa BATISTA E MILHOMEM LTDA (D INFORMÁTICA), não foi contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas que apresentaram propostas para contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, e o referido preço, conforme se pode facilmente constatar através da confrontação dos orçamentos apresentados pelas demais empresas e da proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, abaixo dos demais apresentados. Assim, colhidas as propostas de preços de 03 (três) empresas e analisada a documentação exigida foi, como já dito, classificada a empresa BATISTA E MILHOMEM LTDA (D INFORMÁTICA), em 1º lugar, por ter apresentado menor preço.
Justificativa do preço
A proposta da empresa vencedora apresentou o valor total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), para os serviços de acesso à internet, que serão pagos em parcelas de acordo com a necessidade, solicitação e realização dos serviços. Sendo assim, eis que o preço apresentado é compatível com a realidade do mercado e que a proposta apresentada fora a menor dentre 03 (três) fornecedores, pode Administração do Poder Legislativo de Tucumã/PA, contratar com o Fornecedor selecionado, sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Artigo 24, II, da lei 8.666/93
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.