Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
05/08/2019
Data da divulgação do extrato:
28/08/2019
Data da ratificação:
28/08/2019
Valor estimado: R$
4.000,00
Motivo da escolha da origem
No presente caso, a escolha para contratação da empresa WESLEY DA COSTA VELOSO 77000277220, pela razão, de que o valor contratado se encontra dentro do limite previsto em lei, e ainda, está abaixo dos praticados no mercado, dessa forma, gerando um menor ônus orçamentário para o poder público legislativo municipal, em observância ao princípio constitucional da economicidade.
A empresa está devidamente habilitada nos moldes licitatórios e, além disso, detém o fornecimento dos serviços, como foi solicitado.
Considerando também, que esta empresa mantém contratos com outros órgãos públicos, como mostra atestado de capacidade técnica em anexo.
Esta Casa de Leis carece dos serviços supracitados para satisfazer com maior transparência os trabalhos legislativos, tornando-os públicos e notórios a sociedade.
Justificativa do preço
Cumpre destacar inicialmente o valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 24, inciso II, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras em razão do valor do contrato.
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado conforme certidões negativas apensadas.
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, e ainda, encontra-se abaixo do previsto no mercado, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Fundamentação legal
Art. 24, inciso 2 Lei 8666/93.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS NO PORTAL DE NOTÍCIAS ONLINE, VOLTADOS PARA A PRESENTE CASA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CORRENTE ANO