Nomeação de Membros Comissão de Transição de Mandato

Nomeação de Membros Comissão de Transição de Mandato

#Administração POR FATIMA 26 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº. 050/2024 - GAB. PRES./CMT

Ementa: Dispõe sobre nomeação da Comissão Administrativa de transição de mandato (CATM) no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tucumã/PA e dá outras providências

O Presidente da Câmara Municipal de Tucumã/PA, HOBERLINDO PEREIRA DE SÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e pela Instrução Normativa nº. 04/2024/TCM-PA.

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica constituída a Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM) no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tucumã/PA, com a seguinte composição

I - Coordenador e membros indicados pela gestão 2024:

Coordenador

Nome: Mauro Lino José De Sousa

Cargo: Contador

CPF: 514.433.172-68

Telefone (94) 9499148 1391

Email: conaspcontabilidade@gmail.com

b) Membros

Nome: Ronaldo Roque Tremarin

Cargo: Assessor Jurídico

CPF: 913.554.782-00

Telefone: (94) 992360761

E-mail: dr.ronaldotremarin@hotmail.com

Nome: Roberta Tremarin

Cargo: Controladora Interna

CPF: 005.523.392-96

Telefone: (94) 99268 - 0841

E-mail: robertatremarin@gmail.com

II - Competirá ao Presidente da Câmara Municipal Sucessor, a partir da eleição da Mesa Diretora, em janeiro de 2025, proceder com a indicação de seu coordenador e demais membros, procedendo com a edição de novo ato de nomeação da CATM.

Art. 2º - A Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM), sem prejuízo das disposições fixadas pela a Instrução Normativa nº. 04/2024/TCM/PA, terá como objetivos principais:

I - Desempenhar todos os atos necessários a recepção, levantamento e consolidação de informações e documentos, destinados a transição, na forma prescrita pela Instrução Normativa nº. 04/2024/TCM/PA;

II - Garantir a continuidade dos serviços públicos;

III - Preservar a memória institucional;

IV- Assegurar a transparência e eficiência na transferência de informações e responsabilidades, entre as gestões sucedida e sucessora.

Art. 3º- Fica designado como local para realização dos trabalhos e reuniões da CATM a Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Tucumã/PA.

Art. 4º - Os direitos e deveres do Coordenador e Membros da Comissão, sem prejuízo do detalhamento fixado pela Instrução Normativa nº. 04/2024/TCM-PA, são os seguintes:

I - Dos Direitos:

Cooperar mutuamente com todos os membros da CATM;

b) Manter a confidencialidade das informações e dados sensíveis;

c) Elaborar e assinar o Termo de Recebimento de documentos e informações;

d) Observar os prazos e formas prescritas pelo TCM/PA, ao processo de transição de mandato, em especial, para elaboração do Relatório Final e seu encaminhamento aos Chefes de Poder sucedido e sucessor: e

e) Adotar todas as providencias necessárias, caso necessário, de comunicação e/ou representação de intercorrências ao Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará (TCM-PA), ao Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA).

Art 5º - A instalação da CATM determina o início imediato dos trabalhos de transição de mandato, a contar da data de publicação desta Portaria e fixando seu encerramento em 31 de janeiro de 2025.

Art. 6º - Esta Portaria será publicada no Diário Oficial Municipal, no Portal da Transferência Pública do Poder Legislativo, no Mural da Câmara Municipal de Tucumã, e será encaminhado por meio de Oficio ao TCM-PA, ao MP/PA e ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 8º - revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 25 de Outubro de 2024.

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Hoberlindo Pereira de Sá/Ver. Hoberlindo de Sá

Presidente da Câmara Municipal de Tucumã/PA

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