DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Processo nº 010/2021
Licitação: Pregão Presencial nº 03/2021
Assunto: Recurso Interposto
Trata-se de apreciação do Recurso Interposto pela empresa
LOBO COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 11.172.668/0001-32, doravante denominada RECORRENTE, contra a decisão da Pregoeira deste Poder Legislativo, designada por intermédio da Portaria nº 015/2021, em face da declaração do julgamento das propostas apresentadas, na forma da Lei, procedida pelo Pregão Presencial 003/2021, visando a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículos.Compulsando os autos e em observância a toda a instrução processual, assim delibero:
Conheço o Recurso Administrativo interposto, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal da Tempestividade, Legitimidade, Interesse e Motivação.
Como suscitado no Julgamento de Recurso, a Pregoeira registra que manterá sua decisão, a qual declarou vencedora do Certame a empresa RECORRIDA, haja vista o Contraponto entre a peça recursal e a Contrarrazão do Recurso, preponderando esta última, e julgando coerente os fatos ocorridos no certame com o previsto em legislação e no Edital de Licitação e seus anexos.
Quanto ao mérito, acolho a manifestação da Pregoeira, com entendimento pela IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos argumentos apresentados pela Recorrente, bem como, na integralidade dos termos, manter a decisão levada a efeito na condução do certame licitatório.
DECIDO, pelo prosseguimento da licitação, mantendo os resultados originais registrados pela Pregoeira, bem como RATIFICO a Adjudicação e Homologação do presente certame para a empresa
A L ORIO CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.693.253/0001-68.Tucumã, 07 de Julho de 2021.
WELINGTON FARIA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Tucumã
CMT/BIÊNIO 2021/2022
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