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DISPÕE SOBRE O REGISTRO, ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES MINERAIS, A TEOR DO ART. 23, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; INSTITUI OBRIGAÇÕES PARA OS DETENTORES DE DIREITOS DE PESQUISA E LAVRA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, IMPONDO AS CORRESPONDENTES PENALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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