Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
17/01/2022
Data da divulgação do extrato:
25/01/2022
Data da ratificação:
24/01/2022
Valor estimado: R$
8.400,00
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a contratação da Empresa J S VIEIRA ASSESSORIA E SISTEMAS em verificação aos preços e condições vantajosas para o Poder Cedente, a qual vem prestando um trabalho satisfatório, íntegro e de qualidade, observando um dos princípios basilares da Administração Pública, senão o Princípio da Eficiência.
A empresa supra, vem prestando serviços a esta Casa de Leis, com intuito de manter a transparência dos atos administrativos e legislativo em suas atividades parlamentares.
A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Cabe destacar, com significativa importância que a mudança nas plataformas eletrônicas causaria transtornos técnicos, podendo ocasionar até mesmo problemas nas escorreitas funcionalidades deste órgão. De tal conduta, é indiscutível que os serviços acostados no objeto deste, são imprescindíveis.
Justificativa do preço
No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação.
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes.
De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE DADOS NO SITIO ELETRÔNICO (CMTUCUMA.PA.GOV.BR) PARA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PARÁ.