Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
21/03/2023
Data da divulgação do extrato:
31/03/2023
Data da ratificação:
24/03/2023
Valor estimado: R$
17.589,90
Motivo da escolha da origem
A escolha pela contratação da empresa ROSIVALDO FERREIRA DA LUZ 02480978303, inscrita no CNPJ n° 40.906.374/0001-95, localizada à Rua Paxiúba Nº 612 – Bairro palmeira II, Tucumã/PA – CEP 68385-000, decorreu em verificação aos preços e condições vantajosas para o Poder Cedente, bem como apresentou todos os requisitos solicitados observando um dos princípios basilares da Administração Pública, senão o Princípio da Eficiência.
A empresa supra é especializada na área, com referencial técnico com experiência comprovada, apresentando conduta satisfatória e confiança junto à gestão, primando por padrões de qualidade e com o cumprimento total de suas obrigações.
A prestação de serviços disponibilizado pela empresa é compatível e não apresenta grandes diferenças que venha influenciar na preferência, ficando à escolha vinculada apenas a verificação do critério de menor preço.
Justificativa do preço
O parâmetro utilizado para alicerçar o presente instrumento de Dispensa é o menor preço, estando em consonância com a realidade praticada por empresas do mesmo segmento, onde sua prestação de serviços representa a realidade dos preços e ainda, por atender aos princípios constitucionais basilares que regem a Administração pública. Desta feita, a empresa ROSIVALDO FERREIRA DA LUZ 02480978303, inscrita no CNPJ n° 40.906.374/0001-95, ficará investida de prover os serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos de processamento de dados, conforme objeto deste.
Disciplina o art. 37, inciso XXI, a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cumprindo destacar inicialmente, que o valor proposto no orçamento, enquadra-se no disposto do Art. 24, inciso. II, da Lei n°. 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Contudo, o valor da contratação encontra amparo legal e atende aos princípios basilares que regem a Administração Pública: Legalidade, Economicidade, Moralidade e Celeridade, tornando-se suscetível a contratação.
Fundamentação legal
Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.