Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
10/11/2023
Data da divulgação do extrato:
17/11/2023
Data da ratificação:
13/11/2023
Valor estimado: R$
27.120,00
Motivo da escolha da origem
Em minudenciada análise dos autos, verificou-se, a realização de Pesquisa de Preços de acordo com IN 65/2021. No entanto, em atendimento a manifestação de interesse do Órgão, somente (02) duas empresas apresentaram propostas, quais sejam: PULMA CEL CELULARES LTDA, CNPJ: 16.804.160/0001-23, localizada na Avenida dos Estados, S/Nº, Centro, Tucumã/PA, CEP: 68385-000 e AMAZONIA INFORMÁTICA EIRELI - ME, CNPJ: 28.312.458/0001-03, localizada na Avenida Pará, S/nº, Centro, Tucumã-PA, CEP: 68385-000. Portanto, acatou-se a última empresa supra, como a proposta mais adequada por ofertar o menor preço, conforme, demonstrada nos autos processuais.
O fornecedor foi escolhido por ser do ramo pretendido no objeto demandado. Apresentando, documentação exigida de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, ofertando menor preço global, o que caracteriza sua proposta como vantajosa, desta feita sem acarretar prejuízo à Administração Pública, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Tucumã.
Em síntese, a proposta apresentada pela empresa é compatível com o pretendido pelo Órgão Legislativo, permanecendo esta escolha vinculada apenas a verificação do critério menor preço.
Justificativa do preço
Trata-se de Certame Administrativo realizado sob a égide do Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021, onde se verifica a admissibilidade de Dispensa de Licitação:
Art.75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Amparado ainda, pela regulamentação do Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos, Inciso II do caput do art. 75, no valor de R$ 57.208,33 (Cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos).
Vislumbra-se, que foi observado os ditames procedimentais processuais, quais sejam, a realização de Pesquisa de Preço de Mercado para aferir o preço médio e ainda, conforme orientação, a publicação em sítio oficial, tudo, conforme o que dispõe a Lei 14.133/2021 em seu Art. 75, § 3º:
‘As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. ”
Considerando, como critério de julgamento a modalidade menor preço, verificou-se apenas (02) duas propostas, quais sejam: PULMA CEL CELULARES LTDA, CNPJ: 16.804.160/0001-23, localizada na Avenida dos Estados, S/Nº, Centro, Tucumã/PA, CEP: 68385-000, com valor de R$ 27.207,00 (VINTE SETE MIL, DUZENTOS E SETE REAIS), recebida de forma presencial e AMAZONIA INFORMÁTICA EIRELI - ME, CNPJ: 28.312.458/0001-03, localizada na Avenida Pará, S/nº, Centro, Tucumã-PA, CEP: 68385-000, no valor de R$ 27.120,00 (VINTE SETE MIL, CENTO E VINTE REAIS), recebida através do E-mail: licitacao@cmtucuma.pa.gov.br. Portanto, acatou-se a última, como a proposta mais adequada por ofertar o menor preço, conforme, demonstrada nos autos processuais.
Ainda, em relação aos preços nota-se que estão compatíveis com a realidade praticada no mercado e em se tratando de produto similar, poderá a Administração adquirir sem qualquer afronta à Lei de regência dos Certames Licitatórios.
Por fim, vale destacar que a empresa vencedora logrou êxito no Certame para sacramentar a Contratação dos produtos pretendidos no objeto. Consignando, que a contratada demonstrou em tempo hábil Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, conforme os anexos.
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. II, Lei 14.133/2021.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.