Tipo:
MENOR PREÇO
Data do aviso:
03/03/2026
Data do extrato:
03/03/2026
Data da divulgação do extrato:
13/03/2026
Data da divulgação da ratificação:
13/03/2026
Valor estimado: R$
18.000,00
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação direta deve ser instruído com a devida justificativa da escolha do fornecedor, demonstrando, de forma motivada, a adequação da empresa selecionada às necessidades da Administração Pública.
A escolha da empresa S. O. S. TELECOM - LTDA, inscrita sob o CNPJ: 05.762.861/0001-20, localizada na Rua Afuá, Nº 562, Bairro Centro, Tucumã/PA, CEP: 68385-000, decorre de criteriosa análise técnica e administrativa realizada no âmbito do presente processo.
A empresa selecionada atua no segmento de telecomunicações, especificamente na prestação de serviços de internet via fibra óptica, demonstrando expertise compatível com o objeto da contratação. Apresenta estrutura operacional adequada, bem como capacidade técnica comprovada para execução dos serviços, atendendo integralmente às especificações estabelecidas no Termo de Referência.
A proposta apresentada pela empresa atende de forma plena às demandas da Câmara Municipal de Tucumã, especialmente quanto a:
• Estabilidade da conexão;
• Velocidade compatível com as atividades institucionais;
• Suporte técnico especializado;
• Garantia de continuidade do serviço.
Tal aderência técnica evidencia a aptidão da empresa para assegurar o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas.
Conforme demonstrado na pesquisa de preços realizada, a proposta da empresa mostra-se compatível com os valores praticados no mercado regional, não apresentando indícios de sobrepreço ou inexequibilidade. A escolha observou, portanto, os princípios da economicidade e vantajosidade para a Administração Pública.
Justificativa do preço
Trata-se de Certame Administrativo realizado sob a égide do Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021, onde se verifica a admissibilidade de Dispensa de Licitação:
Art.75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Amparado, pela regulamentação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos, Inciso II do caput do art. 75, no valor de R$ 65.492,11 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
Vislumbra-se, que foi observado os ditames procedimentais processuais, quais sejam, a realização de Pesquisa de Preço de Mercado para aferir o preço médio e ainda, conforme orientação, a publicação em sítio oficial, conforme o que dispõe a Lei 14.133/2021 em seu Art. 75, § 3º:
“As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. ”
Nos termos do art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação direta deve ser instruído com a justificativa do preço, demonstrando a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no mercado.
A formação da estimativa observou, ainda, os parâmetros estabelecidos no art. 23 da referida lei, que dispõe sobre a necessidade de utilização de critérios objetivos e fontes diversas para aferição da adequação dos preços.
Foi realizada pesquisa de preços em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, observando, como referência metodológica, os parâmetros da IN SEGES/ME nº 65/2021, quando compatível, utilizando as seguintes fontes:
I – Consulta ao Banco de Preços;
II – Consulta a contratação similar constante no Portal Nacional de Contratações Públicas/PNCP.
Verificou-se compatibilidade entre os valores coletados, sendo adotada metodologia de média consolidada das fontes válidas.
A partir das informações obtidas, procedeu-se à análise comparativa dos valores apresentados, permitindo a aferição da média de mercado e a identificação da proposta mais vantajosa.
Após a consolidação dos dados coletados, verificou-se que o valor apresentado através da proposta da empresa S. O. S. TELECOM - LTDA, inscrita sob o CNPJ: 05.762.861/0001-20, com valor global de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) e valor mensal R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), recebida através do E-mail: licitacao@cmtucuma.pa.gov.br, encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, coerente com a média apurada na pesquisa de preços, proporcional à complexidade e à natureza do serviço contratado e adequado às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
Ademais, o valor proposto contempla não apenas o fornecimento do link de internet, mas também serviços agregados essenciais, tais como suporte técnico, manutenção e garantia de disponibilidade, o que reforça sua razoabilidade.
A proposta selecionada revela-se vantajosa para a Administração Pública, na medida em que atende simultaneamente aos critérios de:
• Economicidade, ao apresentar valor compatível com o mercado;
• Eficiência, ao assegurar prestação adequada do serviço;
• Continuidade do serviço público, evitando interrupções nas atividades institucionais;
• Razoabilidade, considerando a relação custo-benefício.
A contratação demonstra, portanto, equilíbrio entre preço e qualidade, atendendo ao interesse público de forma satisfatória.
Restam, assim, atendidas as exigências legais previstas no art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, estando devidamente justificada a adequação do preço para fins de contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, do mesmo diploma legal.
Fundamentação legal
Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E PARLAMENTARES DA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.