Tipo:
MENOR PREÇO
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do município de Tucumã, atendendo à demanda da CÂMARAMUNICIPAL DE TUCUMÃ, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exirgências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que o preço encontr-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presentedispensa de licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso X, da lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal citado: Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS, X - "para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia".
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, LOCALIZADO NA AVENIDA BELÉM, Nº 1.353, BAIRRO DAS FLORES, SETOR 006, QUADRA 019, LOTE 0510, PARA SEDIAR A CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ