Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
18/01/2018
Data da divulgação do extrato:
06/02/2018
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa JCL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP (JC TELECOM), não foi contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas que apresentaram propostas para contratação de serviços de internet, e referido preço, conforme se pode facilmente constatar através da confrontação dos orçamentos apresentados pelas demais empresas e da proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, abaixo dos demais apresentados. Assim, colhidas as propostas de preços de 03 (três) empresas e analisada a documentação exigida foi, como já dito, classificada a empresa JCL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP, em 1º lugar, por ter apresentado menor preço.
Justificativa do preço
A proposta da empresa vencedora apresentou o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), anual para os serviços de acesso à internet, que serão pagos em 12 parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sendo assim, eis que o preço apresentado é compatível com a realidade do mercado e que a proposta apresentada fora a menor dentre 03 (três) fornecedores, pode Administração do Poder Legislativo de Tucumã/PA, contratar com o Fornecedor selecionado, sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Artigo 24, II, da lei 8.666/93
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET