Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
16/01/2020
Data da divulgação do extrato:
17/01/2020
Data da ratificação:
08/01/2020
Valor estimado: R$
8.400,00
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a contratação da Empresa LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em verificação aos preços e condições vantajosas para o Poder Cedente, a qual, vem prestando um trabalho satisfatório, íntegro e de qualidade, observando um dos princípios basilares da Administração Pública, senão o Princípio da Eficiência.
A Instituição supra, já vem prestando serviços a esta Câmara de Vereadores na gestão de folha de pagamento, com a finalidade de abranger, de forma completa e integrada, todos os assuntos que envolvem o pagamento de funcionários e seus encargos, tendo como objetivo precípuo, evitar a perda de dados acumulados no sistema, o que ocasionaria transtornos caso houvesse mudança de fornecedor.
É notório, que cada empresa deste ramo que objetiva a manteneção de diretos autorais, criem seus sistemas de segurança e formatação, dificultando o aproveitamento integral de dados armazenados em seus programas por outros sistemas concorrentes, não que seja impossível tal operação, mas no mínimo demanda algum tempo, com destaque especial para o treinamento de servidores na nova plataforma, o que poderia comprometer os serviços administrativos do Órgão legiferante.
Cabe destacar, com significativa importância que a mudança nas plataformas eletrônicas causaria transtornos técnicos, podendo ocasionar até mesmo problemas nas escorreitas funcionalidades deste Órgão. De tal conduta, é indiscutível que os serviços acostados no objeto deste, são imprescindíveis.
Informo, que a despesa anual para este serviço é de R$ 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS), sendo pago mensalmente o montante de R$700,00 (SETECENTOS REAIS).
Por fim, o entendimento que melhor concerne para justificar a razão de escolha do fornecedor é que o serviço prestado, se estende não só a esta Casa de Leis mas a demais Órgãos Públicos Municipais e Regionais, demonstrando-se notória a destreza, a qualidade e estimável conduta para com seus contratantes.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como
regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou:
“adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel.
Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28.
12.95, pág. 22.603).
“Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).” Acórdão 1705/2003 Plenário.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação.
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes.
De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a
realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada no valor total de
R$ 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS).
Fundamentação legal
LEI 8666/93. ART. 24, INCISO II
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS DE SOFTWARE - FOLHA DE PAGAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PARÁ, NO CORRENTE ANO.