DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUTRAN E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI E REVIGA A LEI MUNICIPAL Nº 316 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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\viewkind4\uc1\pard\fi708\qj\f0\fs24 Encaminho a esta Egr\'e9gia Casa Legislativa, o projeto de lei n\'ba 001 /2017 que \ldblquote Disp\'f5e sobre a cria\'e7\'e3o do departamento municipal de tr\'e2nsito DEMUTRAN e da junta administrativa JARI e da outras provid\'eancias.\par
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O presente Projeto de Lei tem o escopo de criar o Departamento Municipal de Tr\'e2nsito (DEMUTRAN), vinculado \'e0 Secretaria Municipal de Obras e Servi\'e7os P\'fablicos, para exercer as compet\'eancias do artigo 24, da Lei Federal n\'b0 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o C\'f3digo de Tr\'e2nsito Brasileiro.\par
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Competir\'e1 ao DEMUTRAN\tab exercer as atividades de engenharia de tr\'e1fego, fiscaliza\'e7\'e3o de tr\'e2nsito, educa\'e7\'e3o de tr\'e2nsito, controle e an\'e1lise de estat\'edstica conforme exigido na Resolu\'e7\'e3o n. 296/2008-CONTRAN.\par
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Assevero sem olvidar que a aprova\'e7\'e3o do Projeto por esta t\'e3o respeitada Casa, \'e9 de deveras import\'e2ncia, raz\'e3o pelo qual, o Executivo Municipal espera a aprova\'e7\'e3o do presente Projeto que ora se apresenta, invocando o apoio e reconhecimento por parte dos nobres Vereadores. \par
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