Resumo
SOLICITA O CUMPRIMENTO DAS LEIS 11.738/2008, EM ESPECIAL O ARTIGO 2º, QUE TRATA DA 1/3 (UM TERÇO) DA CARGA HORÁRIA PARA TRABALHO EXTRACLASSE (HORA-ATIVIDADE) E DA LEI MUNICIPAL 214/2001, QUE DIZ RESPEITO AO PAGAMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS ABRANGENDO TODO O PERÍODO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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06/03/2023 | 2ª SESSÃO ORDINÁRIA mais | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | APRESENTADO | APRESENTADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL |
ADMINISTRAÇÃO |
EXECUTIVO |
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