REVOGA A LEI 576-2017, A QUAL DISPÕE DA CESSÃO DE USO ESCOLA MUNICIPAL ENSINO INFANTIL FUNDAMENTAL PRO MULHER (EMEIEF), PARA A SOCIEDADE DE ENSINO MASTER S-S LTDA - ME, FAMAP, CNPJ 09.265.775/0001-63
A Lei Ordinária municipal 576/2017 dispõe acerca da cessão de uso para Escola Municipal Ensino Infantil Fundamental Pro Mulher (EMEIEF), para a Sociedade de Ensino Superior Master S/S, no entanto a referida lei ao passar pelo medite deste Poder Legislativo Municipal, não trouxe em anexo a minuta do contrato a ser realizado para analise e aprovação da Câmara, bem como apresentação de Planta do Imóvel a ser cedido.
Documentos e informações estas estes primordiais, a considerar o lapso temporal de uso da referida escola municipal.
Motivo pela qual a referida lei não alcançou os princípios inerentes à administração pública, por violação direta ao principio da legalidade em confronto com orientações do TCM/PA.
Motivo pela qual esta lei não deve produzir efeitos no mundo jurídico, cabendo assim a Administração Pública a conciliar a anulação deste ato.
Por fim venho requer a tramitação deste projeto de lei em regime de urgência, com a dispensa dos interstícios administrativos.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?