Resumo
INDICA AO PODER EXECUTIVO, CUMPRIMENTO DA NOTA TÉCNICA N°. 04/2014/MEC/SECADI/DPEE, NO QUE REFERE NA INCLUSÃO DO ALUNO DEFICIENTE SEM LAUDO MÉDICO DEFINITIVO, AFIM QUE SE GARANTA E EFETIVE O DIREITO AO AEE. A APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO POR PARTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ESTE NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO, MAS COMPLEMENTAR UMA VEZ QUE O DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO PODERÁ SER CERCEADO PELA EXIGÊNCIA DE LAUDO MÉDICO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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01/04/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
01/04/2024 | 7ª SESSÃO ORDINÁRIA mais | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | APRESENTADO | APRESENTADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL |
ADMINISTRAÇÃO |
EXECUTIVO |
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