PROPOSTA DE EMENDA: 001/2017

Informações da matéria
Autor: JOSÉ VALNEI PINTO DE OLIVEIRA, WILMA LEONCIO VIEIRA, WALDOMIRO CORDEIRO SOARES, ULISSES PEREIRA DOS SANTOS, MANOEL CARDOSO DA SILVA, LAUDI JOSE WITECK - LAUDI, ANIVALDO JULIÃO DE LIMA, GILVÃ JOSÉ DE SOUSA, CARLOS EVANDRO NOGUEIRA OZORIO, AURINO MOREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA, GENIVON BORGES DE MORAIS e JOSÉ GONÇALVES DA CRUZ
Data: 14/11/2017
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Ementa

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2017- MODIFICA O DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL E DO ESTADO DO PARÁ

Justificativa

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\viewkind4\uc1\pard\fi709\qj\cf1\f0\fs24 O presente projeto tem como objetivo firmar em nossa legisla\'e7\'e3o municipal maior, no caso, a Lei Org\'e2nica Municipal, dispositivo que possa disciplinar e garantir mais precisamente a natureza dos recursos que ir\'e3o compor a base de c\'e1lculo para o repasse financeiro efetuado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, discriminando o mais detalhadamente \'e0 fonte desses recursos, a fim de evitar um repasse aleat\'f3rio, baseado unicamente no crit\'e9rio do gestor municipal. Para tanto, a presente Emenda \'e0 Lei Org\'e2nica Municipal \'e9 medida necess\'e1ria.\par
\pard\qj\par
\pard\fi709\qj Oportuno destacar tamb\'e9m que o presente Projeto busca garantir a estabilidade do referido repasse, evitando eventuais preju\'edzos para a administra\'e7\'e3o do Poder Legislativo, por for\'e7a de redu\'e7\'f5es desses valores repassados ao crit\'e9rio \'fanico do prefeito municipal.\par
\pard\qj\par
\pard\fi709\qj Por fim, a presente Proposta de Emenda \'e0 Lei Org\'e2nica Municipal busca legalizar o Ordenamento Jur\'eddico concernente \'e0 mat\'e9ria em an\'e1lise, pois atualmente o dispositivo legal que garante o direito ao referido repasse est\'e1 unicamente fixado nos par\'e2metros da Constitui\'e7\'e3o Federal e da Constitui\'e7\'e3o do Estado do Par\'e1.\par
\pard\qj\par
\pard\fi709\qj Por outra banda, a mat\'e9ria objeto do presente Projeto j\'e1 foi tema de consulta perante a Corte de Contas dos Munic\'edpios do Estado do Par\'e1, cuja decis\'e3o favor\'e1vel foi ementada na Resolu\'e7\'e3o N\'ba 12.965 (Proc. N\'ba 201603225-00), que \'e9 parte integrante desta exposi\'e7\'e3o de motivos (ANEXO 01), tendo recebido parecer favor\'e1vel para a inclus\'e3o de outras receitas municipais, desde que estejam previstas expressamente na Lei Org\'e2nica Municipal. \par
\pard\qj\cf0\f1\par
}

Arquivos


Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GILVÃ DA CAÇAMBA - MDB

VEREADOR(A)

DEM

Autor

LAUDI - UNIÃO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

GOIABA - MDB

VEREADOR(A)

MDB

Autor

JULIANO CAMARGO - MDB

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Adelar Pelegrini Adelar Pelegrini

Prefeito

Tucumã

Tribunal de Contas Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Presidente

Belém

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

14/11/2017

EMENDA À LOM: 001/2017

MODIFICA O DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL E DO ESTADO DO PARÁ

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