PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0001./2018

Informações da matéria
Autor: GENIVON BORGES DE MORAIS
Data: 16/04/2018
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Ementa

PROÍBE NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TUCUMÃ AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS QUE VISEM A REPRODUÇÃO DE CONCEITO DE IDEOLOGIA DE GÊNERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Em Abril do ano de 2016, o congresso nacional, retirou o termo ideologia de gênero do plano nacional de educação do inciso III do art. 2:
Art. 2º São diretrizes do PNE: III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
A discriminação, tão presente na sociedade, também permeia o ambiente escolar, mas o porquê da abordagem e a persistência de difundir a ideia de quem o homem nasce um ser andrógino, diante de tantas outras formas que existem de discriminação é de julgar ser apenas a força da desvergonha- da desfaçatez de uma minoria para transformar moral no imoral.
No plano Estadual de educação não tivemos a inserção do termo ”Ideologia de Gênero” e, no plano municipal de educação foi necessário que a bancada evangélica interviessem para retirar o termo que nem o plano Nacional ou Estadual abordou.
Ninguém discorda que a escola é um espaço de formação e, a dinâmica da reprodução social nas crianças está centrada no processo educacional, mas o respeito deve ser a base para o desenvolvimento saudável na educação.
A escola é responsável pela reprodução social no ensino dos conteúdos da grade curricular, orientados pelos projetos políticos pedagógicos, para alcançar o objetivo claro de formação de cidadãos autônomos, respeitosos, plurais e capazes de lidar com a diversidade.
Entretanto, na hora de pensar as maneiras de erradicar as varias formas discriminatórias, os planos pedagógicos tem a nítida de trabalhar nos estudantes, uma opção de uma minoria com ideia desassociada dos planos Nacional, Estadual, e Municipal de educação, insistindo na defesa de uma politica de aplicação e defesa de um COMPORTAMENTO DE MINORIA.
Esta ideia de orientação sexual nas escolas, não é algo recente, mas infelizmente a mesma disposição de inserir assuntos de maior relevância para o discente como, por exemplo , a prevenção quanto à gravidez na adolescência e a disseminação das DST´S . A “ideologia de gênero” ,pelo contrario , é a matéria que mas tem ganhado importância no planejamento politico pedagógica nas escolas públicas .

O termo gênero, portanto, sob o argumento da promoção da igualdade , esta sendo redefinido e, que nada mas é, do que uma orientação politico partidária para a desestruturação da comunidade que reconhece que, os dois sexos , masculinos e feminino , não são construções culturais e sociais.
Diante desta insistência, de burlar, o texto da lei, apresentamos o respectivo projeto de lei que proíbe a inserção de politicas pedagógicas que abordem a ideologia de gênero no Município de Tucumã.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/08/2018 09:00:00 VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO  20ª SESSÃO ORDINÁRIA - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: GENIVON BORGES DE MORAIS
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
EM TRAMITAÇÃO  FOI RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR ANÁLISE. 
19/11/2018 09:00:01 VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO  32ª SESSÃO ORDINÁRIA - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  APROVADO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES. 
19/11/2018 09:00:02 VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO  33ª SESSÃO ORDINÁRIA - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Adelar Pelegrini Adelar Pelegrini

Prefeito

Tucumã

Corpo da matéria

EMENTA PROÍBE NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TUCUMÃ AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS QUE VISEM A REPRODUÇÃO DE CONCEITO DE IDEOLOGIA DE GÊNERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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