Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
27/01/2025
Data da divulgação do extrato:
28/01/2025
Data da ratificação:
27/01/2025
Valor estimado: R$
150.000,00
Motivo da escolha da origem
A escolha da Locação do Imóvel para sediar a Câmara Municipal de Tucumã, localizado na Avenida Belém, nº 1353, Bairro das Flores, na cidade de Tucumã/PA, CEP: 68385-000, para a Sra. ADAIRES ALVES DE ABREU LANGUINOTTI, inscrita no CPF: 761.833.512-53, deu-se em razão da verificação aos preços e condições vantajosas para o Poder Legislativo, a qual vem oferecendo por meio da locação do imóvel, satisfação e cordialidade observando alguns dos princípios basilares da Administração Pública, senão o Princípio da Eficiência, Economicidade e Continuidade dos Serviços Públicos.
Tendo em vista que a Câmara Municipal não dispõe de imóvel de sua propriedade que possa abrigar os serviços e atividades realizados, justifica-se a escolha do imóvel a ser locado, posto que o mesmo é o único capaz de atender as necessidades do presente Órgão, em virtude de suas instalações, espaço e devido a sua localização e ao preço compatível com o que é praticado no mercado conforme laudo de avaliação.
A contratação acima mencionada prescinde de Inexigibilidade de licitação, uma vez que se enquadra nas disposições do artigo 74, inciso V e § 5º da Lei n.º 14.133/2021, como se depreende pelo texto transcrito:
Art. 74. É Inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Paragráfo 5°. Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis ás necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
A Locadora supra, já vem prestando serviços a esta Câmara de Vereadores desde 2013, com intuito de proporcionar comodidade e qualidade na manutenção predial, para assim, esta Casa de leis transparecer acessibilidade e integração dos atos praticados administrativamente e do Legislativo em suas atividades Parlamentares.
Justificativa do preço
Justifica-se a contratação de locação do imóvel de propriedade da locadora ADAIRES ALVES DE ABREU LANGUINOTTI, em verificação aos preços e condições vantajosas para o Poder Legislativo, a qual vem oferecendo por meio da locação do imóvel, satisfação e cordialidade observando alguns dos princípios basilares da Administração Pública, senão o Princípio da Eficiência e Economicidade.
A Locadora supra, já vem prestando serviços a esta Câmara de Vereadores, com intuito de proporcionar comodidade e qualidade na manutenção predial, para assim, esta Casa de leis transparecer acessibilidade e integração dos atos praticados administrativamente e do Legislativo em suas atividades Parlamentares.
Outro fator preponderante, é singularidade do objeto, com suas especificidades e características exclusivas para o atendimento das demandas da Câmara Municipal de Tucumã, com diversas salas amplas, abrigando todos os setores necessários para o bom desempenho das funções exigidas pelo Órgão, auditório para plenário com capacidade para abrigar a população com muito conforto e comodidade, cuja localização do imóvel é centralizada e de fácil acesso a população. Ressaltando-se, que desde o ano de 2013 o objeto em comento é cedido contratualmente por meio de aluguel. Portanto, em atendimento as normas legais e ao Princípio da Economicidade, zelando e preponderando pela transparência pública, o Legislativo Municipal não entende outra forma para tal serviço, senão, realizar a locação especializada.
Cabe destacar, com significativa importância que a mudança de endereço e acomodações, causaria transtornos incalculáveis no decurso do corrente ano de atividades legislativas já inclusive, iniciadas. Podendo ocasionar até mesmo, problemas nas escorreitas funcionalidades deste Órgão.
Insta informar ainda, que a despesa anual (12 meses) para a locação do imóvel é de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), sendo pago mensalmente a quantia de R$12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso V. Lei 14133/2021.
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA SEDIAR A CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PARÁ.