INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTAO DOS BENS DO MUNICIPIO NOS CASOS QUE ESPECIFICA
ALTERA O § 1º DO ART. 101 DA RESOLUÇÃO Nº. 011/96, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÇA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI E CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ -PA. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31, 70 E 74 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
INSTITUI AS SESSÕES ITINERANTES DA CAMARA MUNICIPAL NO CAPUT DOS ARTIGOS 101 E 106 DO REGIMENTO INTERNO, ACRESCENTANDO A ESTE ULTIMO OS §§ 1° A 7° E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR CONVENIOS COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRESTIMSO, FINANCIAMENTOS DE BENS DE CONSUMO EOU ARRENDAMENTOS MERCANTIS AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL POR MEIO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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