Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do extrato:
25/01/2021
Data da divulgação do extrato:
25/01/2021
Data da ratificação:
18/01/2021
Valor estimado: R$
260.000,00
Motivo da escolha da origem
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa Organização Contábil Mauro Lino Consultoria Contábil EIRELI - ME, registrada no CRC/PA nº 000682/O com inscrição no CNPJ sob nº 18.884.721/0001-77, localizada à Rua 12, 726, esquina com Av. Goias - Centro, Ourilândia do Norte, Estado do Pará, de responsabilidade técnica, do Senhor Contador Mauro Lino José de Sousa, registro CRC/PA 014997/O-9, pelas seguintes razões:
• Da notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a administração pública Municipal, por longos anos, a exemplo,dos Municípios de Ourilândia do Norte e Tucumã, que tem prestado seus serviços profissionais contábeis, desde os anos de 1995 a 31 de dezembro de 2020; e dos anos 1994 a 2008 e de 2013 até 31 de dezembro de 2020 respectivamente;
• Da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal;
• Do grau de confiabilidade da administração nos profissionais da empresa contratada.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha foi baseada nos valores de contratos dos serviços contábeis que a referida organização contábil, tem prestado nos últimos três anos, nos municípios de Ourilândia do Norte e Tucumã, que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica, considerando a capacidade técnica dos profissionais da organização. Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Organização Contábil, Mauro Lino Consultoria Contábil EIRELI - ME, no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelosseguintes serviços:Contábeis, Consultoria de Recursos Humanos – RH e Consultoria de Tesouraria. No mês de dezembro será acrescido de R$ 20.000,00 por ocasião do encerramento do exercício e consolidação das contas anuais. Conforme documentos acostados aos autos do processo.
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, Inciso II, c/c o art. 13, Inciso III e Parágrafo Único do art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e do art. 25, Parágrafos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, (incluídos pela Lei nº 14.039 de 17 de agosto de 2020), aliada ao grau de confiabilidade da administração por eles desfrutadas.
Informações do objeto
Contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Profissionais, Atividades de Assessoria e Consultoria Contábil, Gestão de Tesouraria e Recursos Humanos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tucumã.