INEXIGIBILIDADE: 002/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Informações principais

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 18/01/2024

Data da divulgação do extrato: 29/01/2024

Data da ratificação: 24/01/2024

Valor estimado: R$ 150.000,00


Motivo da escolha da origem
Tendo em vista que a Câmara Municipal não dispõe de imóvel de sua propriedade que possa abrigar os serviços e atividades realizados, justifica-se a escolha do imóvel a ser locado, posto que o mesmo é o único capaz de atender as necessidades do presente Órgão, em virtude de suas instalações, espaço e devido a sua localização e ao preço compatível com o que é praticado no mercado conforme laudo de avaliação. A contratação acima mencionada prescinde de Inexigibilidade de licitação, uma vez que se enquadra nas disposições do artigo 74, inciso V e § 5º da Lei n.º 14.133/2021, como se depreende pelo texto transcrito: Art. 74. É Inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Paragráfo 5°. Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis ás necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. A Locadora supra, já vem prestando serviços a esta Câmara de Vereadores desde 2013, com intuito de proporcionar comodidade e qualidade na manutenção predial, para assim, esta Casa de leis transparecer acessibilidade e integração dos atos praticados administrativamente e do Legislativo em suas atividades Parlamentares. Por fim, indubitavelmente o entendimento que melhor concerne para justificar a razão de escolha do fornecedor é de que o imóvel está respaldado pelo Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel, emitido pela Coordenação de projetos e Convênios da Prefeitura Municipal de Tucumã, Estado do Pará, na data de 18 de janeiro de 2024, demonstrando-se notória a autenticidade documental, a qualidade do imóvel e estimável conduta da locadora para com a locatária.


Justificativa do preço
Justifica-se a contratação de locação do imóvel de propriedade da locadora ADAIRES ALVES DOS SANTOS, em verificação aos preços e condições vantajosas para o Poder Legislativo, a qual vem oferecendo por meio da locação do imóvel, satisfação e cordialidade observando alguns dos princípios basilares da Administração Pública, senão o Princípio da Eficiência e Economicidade. A Locadora supra, já vem prestando serviços a esta Câmara de Vereadores, com intuito de proporcionar comodidade e qualidade na manutenção predial, para assim, esta Casa de leis transparecer acessibilidade e integração dos atos praticados administrativamente e do Legislativo em suas atividades Parlamentares. Cabe destacar, com significativa importância que a mudança de endereço e acomodações, causaria transtornos incalculáveis no decurso do corrente ano de atividades legislativas já inclusive, iniciadas. Podendo ocasionar até mesmo, problemas nas escorreitas funcionalidades deste Órgão. Insta informar ainda, que a despesa anual (12 meses) para a locação do imóvel é de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), sendo pago mensalmente a quantia de R$12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS).


Fundamentação legal
Art. 74, Inciso V, Lei 14133/2021.


Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA SEDIAR A CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PARÁ.

Data da divulgação da ratificação:

24/01/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
24/01/2024 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESRADO DO PARÁ - FAMEP
24/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO MURAL FÍSICO DA UNIDADE GESTORA
30/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO MURAL DOS JURISDICIONADO - TCM
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO RONALDO ROQUE TREMARIN
Informações dos participantes
Participante Resultado
ADAIRES ALVES DE ABREU LANGUINOTTI Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

30/01/2024 - 10:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO

18/01/2024 - 13:11

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ELISANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE  1KB  pdf   
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA  1KB  pdf   
PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  1KB  pdf   
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL  1KB  pdf   
JUSTIFICATIVA DO PREÇO  1KB  pdf   
CERTIFICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMÓVEL PÚBLICO DISPONIVEL  1KB  pdf   
SINGULARIDADE DO OBJETO  1KB  pdf   
PARECER JURÍDICO  1KB  pdf   
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  1KB  pdf   
RAZÃO DA ESCOLHA  1KB  pdf   
PARECER DO CONTROLE INTERNO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
29/01/2024 CONTRATO ORIGINAL 002/2024 2024 ADAIRES ALVES DE ABREU LANGUINOTTI 150.000,00

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