Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
26/01/2026
Data da divulgação do extrato:
29/01/2026
Data da ratificação:
26/01/2026
Valor estimado: R$
180.000,00
Motivo da escolha da origem
A presente Razão da Escolha refere-se à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a locação de imóvel urbano destinado a sediar a Câmara Municipal de Tucumã, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
A escolha do imóvel localizado na Avenida Belém, nº 1353, Bairro das Flores, Tucumã/PA, de propriedade da Sra. Adaires Alves de Abreu Languinotti, decorre da inviabilidade de competição, considerando as características singulares e específicas necessárias ao atendimento das demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal, conforme exige o art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, não há imóvel público disponível que atenda aos requisitos mínimos de localização, estrutura, acessibilidade, segurança e funcionalidade administrativa. Do mesmo modo, não foram identificadas, no mercado privado local, alternativas equivalentes que reunissem, de forma concomitante, as condições necessárias ao funcionamento regular das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
O imóvel escolhido apresenta localização estratégica, infraestrutura adequada e já consolidada para o exercício das funções legislativas, incluindo plenário, setores administrativos e gabinetes parlamentares.
Ressalta-se, ainda, que a manutenção da locação do imóvel atualmente utilizado evita custos adicionais com mudança de sede, adaptações estruturais, interrupções das atividades legislativas e prejuízos ao atendimento ao público, assegurando a continuidade dos serviços públicos e a estabilidade administrativa.
Diante desses elementos, resta plenamente justificada a escolha do imóvel e de sua proprietária, por atender de forma integral às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Tucumã, demonstrando-se adequada, necessária e vantajosa para a Administração Pública, em conformidade com o art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Justificativa do preço
A presente justificativa de preço refere-se à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para locação de imóvel urbano destinado a sediar a Câmara Municipal de Tucumã, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
O valor contratado corresponde a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, totalizando R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o período de 12 (doze) meses, encontrando-se devidamente justificado quanto à sua compatibilidade com o mercado e à vantajosidade para a Administração Pública, conforme exige o art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.
A definição do valor baseou-se em avaliação prévia do imóvel, considerando, de forma conjunta, os seguintes aspectos relevantes:
I – Localização estratégica, com fácil acesso à população e adequada à logística institucional do Poder Legislativo Municipal;
II – Estrutura física compatível com o funcionamento das atividades legislativas e administrativas, incluindo plenário, setores administrativos e gabinetes parlamentares;
III – Condições adequadas de segurança, acessibilidade e funcionalidade, indispensáveis à prestação contínua dos serviços públicos;
IV – Infraestrutura já consolidada, evitando custos adicionais com adaptações estruturais, reformas ou adequações imediatas;
V – Disponibilização de poço artesiano em pleno funcionamento, com fornecimento contínuo de água, cuja energia elétrica necessária encontra-se inclusa no valor da locação, representando economia indireta e mitigação de riscos operacionais;
VI – Estudo técnico macroeconômico de recomposição do valor da moeda no tempo, considerando o cenário inflacionário e os preços praticados no mercado local para imóveis com padrão equivalente.
Ressalta-se, ainda, que a manutenção da locação do imóvel atualmente utilizado evita despesas adicionais com mudança de sede, paralisação das atividades legislativas e prejuízos ao atendimento ao público, reforçando a economicidade e a eficiência da contratação.
Dessa forma, conclui-se que o valor contratado é razoável, compatível com o mercado e vantajoso para a Administração Pública, atendendo plenamente ao disposto no art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, bem como aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso V. Lei 14.133/2021.
Informações do objeto
LOCAÇÃO DO IMÓVEL URBANO PARA SEDIAR A CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PARÁ.