OFICIOS RECEBIDOS: 0026/2023

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Autor: OUTROS
Data: 09/10/2023
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Resumo
LEGISLAÇÃO MERENDA ESCOLA - A LEI QUE SE REFERE É A 11.947/09. EM SEU ARTIGO 3°, DIZ QUE "A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR É DIREITO DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA". "O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) TEM POR OBJETIVO CONTRIBUIR PARA O CRESCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSOCIAL, A APRENDIZAGEM, O RENDIMENTO ESCOLAR E A FORMAÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS DOS ALUNOS, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA OFERTA DE REFEIÇÕES QUE CUBRAM AS SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DURANTE O PERÍODO LETIVO"


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
09/10/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
09/10/2023 25ª SESSÃO ORDINÁRIA mais ORDEM DO DIA  APRESENTADO  APRESENTADO   
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PLENÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ

PLENÁRIO

CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMA

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