Resumo
LEGISLAÇÃO MERENDA ESCOLA - A LEI QUE SE REFERE É A 11.947/09. EM SEU ARTIGO 3°, DIZ QUE "A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR É DIREITO DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA". "O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) TEM POR OBJETIVO CONTRIBUIR PARA O CRESCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSOCIAL, A APRENDIZAGEM, O RENDIMENTO ESCOLAR E A FORMAÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS DOS ALUNOS, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA OFERTA DE REFEIÇÕES QUE CUBRAM AS SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DURANTE O PERÍODO LETIVO"
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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09/10/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
09/10/2023 | 25ª SESSÃO ORDINÁRIA mais | ORDEM DO DIA | APRESENTADO | APRESENTADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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PLENÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ |
PLENÁRIO |
CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMA |
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